Mandado de Segurança garante baixa de veículos

Baixa em veículos não depende de quitação de multas devidas


O Ministério Público Estadual, em Estrela do Sul, no Triângulo Mineiro, obteve, na Justiça, Mandado de Segurança que garante a baixa de veículos mesmo sem o pagamento de multas e tributos devidos. A determinação está expressa na Lei Federal nº 8.792/93.

Segundo o promotor de Justiça André Melo, o delegado da comarca exigia a quitação das quantias devidas para retirar os veículos do sistema do Detran, ao passo que o decreto federal que regulamenta a lei determina que a cobrança seja feita independentemente do processo de baixa do veículo. André Melo explica que, "diante desta situação, pessoas não conseguem dar baixa e todo ano vence um novo IPVA, mesmo que o veículo seja sucata e não seja utilizado como veículo mais".

Fonte: MPMG
Editora Magister

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...